O Artigo 711 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09) aplica multa de 1% (um por cento), com mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) “quando o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado”.
Como previmos na edição anterior, o Projeto de Resolução do Senado 72/2010 que unifica a alíquota do ICMS interestadual de produtos importados em 4% (quatro por cento) foi aprovado gerando a Resolução do Senado 13/2012 publicada no Diário Oficial da União em 26/04/2012. O objetivo é acabar com a chamada Guerra Fiscal dos Portos.
Encontra-se na pauta do dia, desde 18/04, em regime de urgência, o Projeto de Resolução do Senado 72/2010 que unifica a alíquota do ICMS interestadual de produtos importados em 4% (quatro por cento). O Governo tem maioria para aprovação.